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A Lei 10.711, de 5 de agosto de 2003, Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas cujo objetivo é garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. A lei foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a gestão do Ministro Roberto Rodrigues, à frente do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) <ref>BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.711.htm www.planalto.gov.br]; Acessado em 24 de junho de 2020.</ref>. | A Lei 10.711, de 5 de agosto de 2003, Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas cujo objetivo é garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. A lei foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a gestão do Ministro Roberto Rodrigues, à frente do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) <ref>BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.711.htm www.planalto.gov.br]; Acessado em 24 de junho de 2020.</ref>. | ||
− | #''Armazenador de'' [[Semente | sementes]]: pessoa física ou jurídica que armazena [[Semente | sementes]] para si ou para terceiros; | + | #I – amostra: porção representativa de um lote de sementes ou de mudas, suficientemente homogênea e corretamente identificada, obtida por método indicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa; |
− | #''Beneficiamento de'' [[Semente | sementes]]: operação efetuada mediante meios físicos, químicos ou mecânicos, com o objetivo de se aprimorar a qualidade de um lote de [[Semente | sementes]]; | + | #II – amostra oficial: amostra retirada por fiscal, para fins de análise de fiscalização; |
− | #''Beneficiador de'' [[Semente | sementes]]: pessoa física ou jurídica que presta serviços de beneficiamento de [[Semente | sementes]] ou mudas para terceiros, assistida por responsável técnico; | + | #III - amostragem: ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas, definido no regulamento desta Lei, para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido; |
− | #''Categoria de'' [[Semente | sementes]]: unidade de classificação, dentro de uma classe de semente, que considera a origem genética, a qualidade e o número de gerações, quando for o caso; | + | #IV - amostrador: pessoa física credenciada pelo Mapa para execução de amostragem; |
− | #''Certificação de'' [[Semente | sementes]] ou mudas: processo de produção de [[Semente | sementes]] ou mudas, executado mediante controle de qualidade em todas as etapas do seu ciclo, incluindo o conhecimento da origem genética e o controle de gerações; | + | #''Armazenador de'' [[Semente | sementes]]: pessoa física ou jurídica que armazena [[Semente | sementes]] para si ou para terceiros (Art. 2o. Item V); |
− | #''Certificado de'' [[Semente | sementes]] ou mudas: documento emitido pelo certificador, comprovante de que o lote de [[Semente | sementes]] ou de mudas foi produzido de acordo com as normas e padrões de certificação estabelecidos; | + | #''Beneficiamento de'' [[Semente | sementes]]: operação efetuada mediante meios físicos, químicos ou mecânicos, com o objetivo de se aprimorar a qualidade de um lote de [[Semente | sementes]] (Art. 2o. Item VI); |
− | #''Certificador de'' [[Semente | sementes]]: Ministério da Agricultura, Pecuária e Gestão (Mapa) ou pessoa jurídica por este credenciada para executar a certificação de [[Semente | sementes]] e mudas; | + | #''Beneficiador de'' [[Semente | sementes]]: pessoa física ou jurídica que presta serviços de beneficiamento de [[Semente | sementes]] ou mudas para terceiros, assistida por responsável técnico (Art. 2o. Item VII); |
− | #''Classe de'' [[Semente | sementes]]: grupo de identificação da [[Semente | sementes]] de acordo com o processo de produção; | + | #''Categoria de'' [[Semente | sementes]]: unidade de classificação, dentro de uma classe de semente, que considera a origem genética, a qualidade e o número de gerações, quando for o caso (Art. 2o. Item VIII); |
− | #''Comerciante de'' [[Semente | sementes]] ou mudas: pessoa física ou jurídica que exerce o comércio de [[Semente | sementes]] ou mudas; | + | #''Certificação de'' [[Semente | sementes]] ou mudas: processo de produção de [[Semente | sementes]] ou mudas, executado mediante controle de qualidade em todas as etapas do seu ciclo, incluindo o conhecimento da origem genética e o controle de gerações (Art. 2o. Item IX); |
+ | #''Certificado de'' [[Semente | sementes]] ou mudas: documento emitido pelo certificador, comprovante de que o lote de [[Semente | sementes]] ou de mudas foi produzido de acordo com as normas e padrões de certificação estabelecidos (Art. 2o. Item X); | ||
+ | #''Certificador de'' [[Semente | sementes]]: Ministério da Agricultura, Pecuária e Gestão (Mapa) ou pessoa jurídica por este credenciada para executar a certificação de [[Semente | sementes]] e mudas (Art. 2o. Item XI); | ||
+ | #''Classe de'' [[Semente | sementes]]: grupo de identificação da [[Semente | sementes]] de acordo com o processo de produção (Art. 2o. Item XII); | ||
+ | #''Comerciante de'' [[Semente | sementes]] ou mudas: pessoa física ou jurídica que exerce o comércio de [[Semente | sementes]] ou mudas (Art. 2o. Item XIII); | ||
+ | #''Comércio de'' [[Semente | sementes]]: o ato de anunciar, expor à venda, ofertar, vender, consignar, reembalar, importar ou exportar sementes ou mudas (Art. 2o. Item XIV); | ||
#"Identidade de [[Semente | sementes]]: conjunto de informações necessárias à identificação de [[Semente | sementes]] ou mudas, incluindo a identidade genética (Art. 2o. Item XX); | #"Identidade de [[Semente | sementes]]: conjunto de informações necessárias à identificação de [[Semente | sementes]] ou mudas, incluindo a identidade genética (Art. 2o. Item XX); | ||
#''Laboratório de análise de'' [[Semente | sementes]] e mudas: unidade constituída e credenciada especificamente para proceder a análise de sementes e expedir o respectivo boletim ou certificado de análise, assistida por responsável técnico (Art. 2o. Item XXIV); | #''Laboratório de análise de'' [[Semente | sementes]] e mudas: unidade constituída e credenciada especificamente para proceder a análise de sementes e expedir o respectivo boletim ou certificado de análise, assistida por responsável técnico (Art. 2o. Item XXIV); | ||
#''Produção de'' [[Semente | sementes]]: o processo de propagação de [[Semente | sementes]] ou mudas (Art. 2o. Item XXXI); | #''Produção de'' [[Semente | sementes]]: o processo de propagação de [[Semente | sementes]] ou mudas (Art. 2o. Item XXXI); | ||
− | # | + | #''Produtor de'' [[Semente | semente]]: pessoa física ou jurídica que, assistida por responsável técnico, produz [[Semente | sementes]] destinada à comercialização (Art. 2o. Item XXXIII); |
#''Propagação'' (de [[Semente | sementes]]): a reprodução, por [[Semente | sementes]] propriamente ditas, ou a multiplicação, por mudas e demais estruturas vegetais, ou a concomitância dessas ações (Art. 2o. Item XXXIV); | #''Propagação'' (de [[Semente | sementes]]): a reprodução, por [[Semente | sementes]] propriamente ditas, ou a multiplicação, por mudas e demais estruturas vegetais, ou a concomitância dessas ações (Art. 2o. Item XXXIV); | ||
#Qualidade de [[Semente | semente]]: conjunto de atributos inerentes a sementes ou a mudas, que permite comprovar a origem genética e o estado físico, fisiológico e fitossanitário delas (Art. 2o. Item XXXV); | #Qualidade de [[Semente | semente]]: conjunto de atributos inerentes a sementes ou a mudas, que permite comprovar a origem genética e o estado físico, fisiológico e fitossanitário delas (Art. 2o. Item XXXV); |
Edição das 18h12min de 25 de junho de 2020
Índice
Glossário aplicado a recursos genéticos
- Toda e qualquer estrutura vegetal utilizada na propagação de uma cultivar.
- Para fins de conservação em longo prazo, é a estrutura de vida latente composta por embrião, tecidos de reserva (endosperma e cotilédones) e tecido de proteção (tegumento), ou a unidade envolta por estruturas que compôem o fruto, quando se considera o diásporo (Barbosa da Silva, Wetzel et al. 2007).[1][2]
- Semente básica: Aquela resultante da multiplicação da semente genética ou básica, realizada de forma a garantir sua identidade e pureza genética, sob a responsabilidade da entidade que a criou ou a introduziu.[3]
- Semente botânica: Unidade de reprodução sexuada desenvolvida a partir de um óvulo fertilizado.[4]
- Semente certificada: Aquela resultante da multiplicação de semente básica, registrada ou certificada, produzida em campo específico, de acordo com as normas estabelecidas pela entidade certificadora.[5]
- Semente genética: Aquela produzida sob a responsabilidade e o controle direto do melhorista e que preserva suas características de pureza genética.[6]
- semente registrada: Descende da semente genética, básica ou registrada, produzida em campo específico, de acordo com as normas estabelecidas pela entidade certificadora.[7]
Categorias de Sementes
Quanto a tolerância à desidratação e resistência a temperaturas
- Sementes ortodoxas: São aquelas que passaram por uma intensa desidratação durante a maturação fisiológica e, após sua dispersão, podem ser dessecadas sem que ocorram danos em suas estruturas. Essas sementes, quando devidamente desidratadas, não são sensíveis ao congelamento em temperaturas subzero, e portanto, podem ser conservadas em longo prazo naquelas temperaturas (SILVA et al., 2007).[8]
- Sementes intermediárias: são aquelas que evidenciaram uma desidratação parcial durante sua maturação fisiológica e, após a dispersão, toleram a desidratação até níveis de aproximadamente 10% de umidade, mas perdem a viabilidade quando expostas às temperaturas subzero (SILVA et al., 2007).[9]
- Sementes recalcitrantes: são aquelas que durante a maturação fisiológica não passaram pela etapa de dessecamento, sendo dispersas com altos teores de umidade. Essas sementes apresentam graus distintos de tolerância à secagem e, consequentemente não podem ser armazenadas em temperaturas subzero, mantendo-se viáveis por curtos períodos de tempo (cerca 6 meses) quando armazenado em baixas temperaturas (SILVA et al., 2007).[10] As sementes de abacate, manga e cacau são exemplos de sementes recalcitrantes.[11]
Termos aplicados à Lei 10.711, de 2003
A Lei 10.711, de 5 de agosto de 2003, Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas cujo objetivo é garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. A lei foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a gestão do Ministro Roberto Rodrigues, à frente do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) [12].
- I – amostra: porção representativa de um lote de sementes ou de mudas, suficientemente homogênea e corretamente identificada, obtida por método indicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa;
- II – amostra oficial: amostra retirada por fiscal, para fins de análise de fiscalização;
- III - amostragem: ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas, definido no regulamento desta Lei, para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido;
- IV - amostrador: pessoa física credenciada pelo Mapa para execução de amostragem;
- Armazenador de sementes: pessoa física ou jurídica que armazena sementes para si ou para terceiros (Art. 2o. Item V);
- Beneficiamento de sementes: operação efetuada mediante meios físicos, químicos ou mecânicos, com o objetivo de se aprimorar a qualidade de um lote de sementes (Art. 2o. Item VI);
- Beneficiador de sementes: pessoa física ou jurídica que presta serviços de beneficiamento de sementes ou mudas para terceiros, assistida por responsável técnico (Art. 2o. Item VII);
- Categoria de sementes: unidade de classificação, dentro de uma classe de semente, que considera a origem genética, a qualidade e o número de gerações, quando for o caso (Art. 2o. Item VIII);
- Certificação de sementes ou mudas: processo de produção de sementes ou mudas, executado mediante controle de qualidade em todas as etapas do seu ciclo, incluindo o conhecimento da origem genética e o controle de gerações (Art. 2o. Item IX);
- Certificado de sementes ou mudas: documento emitido pelo certificador, comprovante de que o lote de sementes ou de mudas foi produzido de acordo com as normas e padrões de certificação estabelecidos (Art. 2o. Item X);
- Certificador de sementes: Ministério da Agricultura, Pecuária e Gestão (Mapa) ou pessoa jurídica por este credenciada para executar a certificação de sementes e mudas (Art. 2o. Item XI);
- Classe de sementes: grupo de identificação da sementes de acordo com o processo de produção (Art. 2o. Item XII);
- Comerciante de sementes ou mudas: pessoa física ou jurídica que exerce o comércio de sementes ou mudas (Art. 2o. Item XIII);
- Comércio de sementes: o ato de anunciar, expor à venda, ofertar, vender, consignar, reembalar, importar ou exportar sementes ou mudas (Art. 2o. Item XIV);
- "Identidade de sementes: conjunto de informações necessárias à identificação de sementes ou mudas, incluindo a identidade genética (Art. 2o. Item XX);
- Laboratório de análise de sementes e mudas: unidade constituída e credenciada especificamente para proceder a análise de sementes e expedir o respectivo boletim ou certificado de análise, assistida por responsável técnico (Art. 2o. Item XXIV);
- Produção de sementes: o processo de propagação de sementes ou mudas (Art. 2o. Item XXXI);
- Produtor de semente: pessoa física ou jurídica que, assistida por responsável técnico, produz sementes destinada à comercialização (Art. 2o. Item XXXIII);
- Propagação (de sementes): a reprodução, por sementes propriamente ditas, ou a multiplicação, por mudas e demais estruturas vegetais, ou a concomitância dessas ações (Art. 2o. Item XXXIV);
- Qualidade de semente: conjunto de atributos inerentes a sementes ou a mudas, que permite comprovar a origem genética e o estado físico, fisiológico e fitossanitário delas (Art. 2o. Item XXXV);
- Reembalador de sementes: pessoa física ou jurídica que, assistida por responsável técnico, reembala sementes (Art. 2o. Item XXXVI);
- Responsável técnico (de sementes): engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, registrado no respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Crea, a quem compete a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases, na sua respectiva área de habilitação profissional (Art. 2o. Item XXXVII);
- Semente: material de reprodução vegetal de qualquer gênero, espécie ou cultivar, proveniente de reprodução sexuada ou assexuada, que tenha finalidade específica de semeadura (Art. 2o. Item XXXVIII);
- Semente genética: material de reprodução obtido a partir de processo de melhoramento de plantas, sob a responsabilidade e controle direto do seu obtentor ou introdutor, mantidas as suas características de identidade e pureza genéticas (Art. 2o. Item XXXIX);
- Semente básica: material obtido da reprodução de semente genética, realizada de forma a garantir sua identidade genética e sua pureza varietal (Art. 2o. Item XL);
- Semente certificada de primeira geração: material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente básica ou de semente genética (Art. 2o. Item XLI);
- Semente certificada de segunda geração: material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente genética, de semente básica ou de semente certificada de primeira geração (Art. 2o. Item XLII);
- Semente para uso próprio: quantidade de material de reprodução vegetal guardada pelo agricultor, a cada safra, para semeadura ou plantio exclusivamente na safra seguinte e em sua propriedade ou outra cuja posse detenha, observados, para cálculo da quantidade, os parâmetros registrados para a cultivar no Registro Nacional de Cultivares - RNC; (Vide Medida provisória nº 223, de 2004); (Art. 2o. Item XLIII);
- Termo de conformidade ( de sementes: documento emitido pelo responsável técnico, com o objetivo de atestar que a semente ou a muda foi produzida de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Mapa (Art. 2o. Item XLIV);
- Utilização de # sementes ou mudas: uso de vegetais ou de suas partes com o objetivo de semeadura ou plantio (Art. 2o. Item XLV);
- Usuário de #Semente ou mudas: aquele que utiliza sementes ou mudas com objetivo de semeadura ou plantio (Art. 2o. Item XLVI);
Ver também
Referência
- ↑ BARBOSA DA SILVA, D.; WETZEL, M. M. V. S.; SALOMÃO, A. N.; FAIAD, M. G. R. Conservação de germoplasma semente em longo prazo. In. NASS, L.L. et al. Recursos genéticos vegetais. Brasília/DF: Embrapa Recursos Genéticos Vegetais, 2007.
- ↑ BRASIL. Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção1.
- ↑ VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
- ↑ VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
- ↑ VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
- ↑ VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
- ↑ VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
- ↑ BRASIL. Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção1.
- ↑ BRASIL. Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção1.
- ↑ BRASIL. Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção1.
- ↑ WIKIPEDIA. Semente recalcitrante. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Semente_recalcitrante>; acesso em: 28/11/2018.
- ↑ BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br; Acessado em 24 de junho de 2020.