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Ação que tenha por objetivo o acesso, o desenvolvimento e a transferência de tecnologia para a [[conservação]] e a utilização da diversidade biológica ou tecnologia desenvolvida a partir de [[amostra]] de componente do [[patrimônio genético]] ou do [[conhecimento tradicional associado]].
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Ação que tenha por objetivo o acesso, o desenvolvimento e a transferência de tecnologia para a [[conservação]] e a [[utilização]] da diversidade biológica ou tecnologia desenvolvida a partir de [[amostra]] de componente do [[patrimônio genético]] ou do [[conhecimento tradicional associado]].
  
 
== Referência e ligações externas ==
 
== Referência e ligações externas ==

Edição das 11h41min de 21 de fevereiro de 2011

Ação que tenha por objetivo o acesso, o desenvolvimento e a transferência de tecnologia para a conservação e a utilização da diversidade biológica ou tecnologia desenvolvida a partir de amostra de componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado.

Referência e ligações externas

BRASIL. Medida Provisória n° 2.186, de 23 agosto de 2001. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 ago. 2001. Seção 1. p.11.