Mudanças entre as edições de "Organismo Geneticamente Modificado"
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#OGM é, segundo o art. 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, organismo cujo material genético ([[DNA]]/[[RNA]]) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, excluídos desta classificação aqueles organismos "resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de [[DNA]]/[[RNA]] recombinante ou OGM, tais como: fecundação [[in vitro]], conjugação, transdução, transformação, indução [[poliplóide]] e qualquer outro processo natural; | #OGM é, segundo o art. 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, organismo cujo material genético ([[DNA]]/[[RNA]]) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, excluídos desta classificação aqueles organismos "resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de [[DNA]]/[[RNA]] recombinante ou OGM, tais como: fecundação [[in vitro]], conjugação, transdução, transformação, indução [[poliplóide]] e qualquer outro processo natural; | ||
#Sigla que identifica um dos tipos de coleção de germoplasma conservadas na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, no caso, a coleção de acessos OGM. | #Sigla que identifica um dos tipos de coleção de germoplasma conservadas na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, no caso, a coleção de acessos OGM. | ||
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Edição das 11h19min de 15 de agosto de 2019
- Organismo geneticamente modificado (OGM)
- Organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética; [1]
- São organismos manipulados geneticamente de modo a favorecer características desejadas. OGMs possuem alteração em trecho(s) do genoma realizadas através da tecnologia do DNA recombinante ou engenharia genética;
- OGM é, segundo o art. 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, organismo cujo material genético (DNA/RNA) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, excluídos desta classificação aqueles organismos "resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de DNA/RNA recombinante ou OGM, tais como: fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural;
- Sigla que identifica um dos tipos de coleção de germoplasma conservadas na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, no caso, a coleção de acessos OGM.
- Refere-se à classificação do organismo geneticamente modificado informada nos processos de importação e exportação de germoplasma.
Os OGM classificam-se em: (a descrever)
- Ver tipo de produto;
Referências
- ↑ BRASIL. Lei 11.105, de 24 de março de 2005; Lei da biossegurança; Disponível em planalto.gov.br; Acessado em 11 de agosto de 2019.