Mudanças entre as edições de "Reserva biológica"
De AleloWiki
(Criou página com 'Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetua...') |
|||
(6 revisões intermediárias por 3 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus | + | #Tem como objetivo a preservação integral da [[Biota|biota]] e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus [[ecossistema]]s alterados e as ações de [[manejo]] necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a [[Diversidade biológica|diversidade biológica]] e os processos ecológicos.<ref>BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1.</ref> |
− | == | + | ==Ver também== |
− | + | *[[In situ]] | |
+ | *[[Forma de conservação]] | ||
+ | |||
+ | ==Referências== | ||
+ | |||
+ | [[Categoria:Glossário]] | ||
+ | [[categoria: Legislação]] |
Edição atual tal como às 14h18min de 14 de agosto de 2019
- Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos.[1]
Ver também
Referências
- ↑ BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1.