Mudanças entre as edições de "Refúgio de vida silvestre"
De AleloWiki
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de [[espécie]]s ou [[comunidade]]s da [[flora]] local e da [[fauna]] residente ou migratória.<ref>BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1. | + | #Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de [[espécie]]s ou [[comunidade]]s da [[flora]] local e da [[fauna]] residente ou migratória.<ref>BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1. |
</ref> | </ref> | ||
Linha 6: | Linha 6: | ||
*[[Forma de conservação]] | *[[Forma de conservação]] | ||
− | == | + | ==Referências== |
− | |||
[[Categoria:Glossário]] | [[Categoria:Glossário]] |
Edição atual tal como às 14h15min de 14 de agosto de 2019
- Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.[1]
Ver também
Referências
- ↑ BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1.