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− | 1. Unidade básica de classificação dos seres vivos. Antigamente tida como a unidade de evolução dos organismos, a espécie cedeu este lugar para a população local (deme). (Embrapa, Glossário). 2. Espécie (do latim: species, "tipo" ou "aparência"; abreviado: "spec." ou "sp." singular, ou "spp." plural), é um conceito fundamental da Biologia que designa a unidade básica do sistema taxonómico utilizado na classificação científica dos seres vivos. Embora existam múltiplas definições, nenhuma delas consensual[1], o conceito estrutura-se em torno da constituição de agrupamentos de indivíduos (os espécimes) com profundas semelhanças estruturais e funcionais recíprocas, resultantes da partilha de um cariótipo idêntico, expresso numa estrutura cromossómica das células diplóides similar, que lhes confere acentuada uniformidade bioquímica e a capacidade de reprodução entre si, originando descendentes férteis e com o mesmo quadro geral de caracteres[2], num processo que, quando envolva um organismo sexuado, deve permitir descendentes férteis de ambos os sexos. Apesar de terem sido propostas múltiplas definições mais precisas, a dificuldade em encontrar uma definição universal para o conceito levou ao aparecimento do chamado problema da espécie[1] e à adopção de formulações flexíveis utilizadas de forma pragmática em função das especificidades do grupo biológico a que o conceito é aplicado.(Wikipedia).<ref>[[http://pt.wikipedia.org/wiki/Espécie Wikipedia, Espécie]]</ref><ref> | + | 1. Unidade básica de classificação dos seres vivos. Antigamente tida como a unidade de evolução dos organismos, a espécie cedeu este lugar para a população local (deme). (Embrapa, Glossário). 2. Espécie (do latim: species, "tipo" ou "aparência"; abreviado: "spec." ou "sp." singular, ou "spp." plural), é um conceito fundamental da Biologia que designa a unidade básica do sistema taxonómico utilizado na classificação científica dos seres vivos. Embora existam múltiplas definições, nenhuma delas consensual[1], o conceito estrutura-se em torno da constituição de agrupamentos de indivíduos (os espécimes) com profundas semelhanças estruturais e funcionais recíprocas, resultantes da partilha de um cariótipo idêntico, expresso numa estrutura cromossómica das células diplóides similar, que lhes confere acentuada uniformidade bioquímica e a capacidade de reprodução entre si, originando descendentes férteis e com o mesmo quadro geral de caracteres[2], num processo que, quando envolva um organismo sexuado, deve permitir descendentes férteis de ambos os sexos. Apesar de terem sido propostas múltiplas definições mais precisas, a dificuldade em encontrar uma definição universal para o conceito levou ao aparecimento do chamado problema da espécie[1] e à adopção de formulações flexíveis utilizadas de forma pragmática em função das especificidades do grupo biológico a que o conceito é aplicado.(Wikipedia).<ref>[[http://pt.wikipedia.org/wiki/Espécie Wikipedia, Espécie]]</ref><ref>VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); [https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/173032/glossario-de-recursos-geneticos-vegetais Glossário de recursos genéticos]; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)</ref> |
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Edição atual tal como às 15h11min de 13 de agosto de 2019
1. Unidade básica de classificação dos seres vivos. Antigamente tida como a unidade de evolução dos organismos, a espécie cedeu este lugar para a população local (deme). (Embrapa, Glossário). 2. Espécie (do latim: species, "tipo" ou "aparência"; abreviado: "spec." ou "sp." singular, ou "spp." plural), é um conceito fundamental da Biologia que designa a unidade básica do sistema taxonómico utilizado na classificação científica dos seres vivos. Embora existam múltiplas definições, nenhuma delas consensual[1], o conceito estrutura-se em torno da constituição de agrupamentos de indivíduos (os espécimes) com profundas semelhanças estruturais e funcionais recíprocas, resultantes da partilha de um cariótipo idêntico, expresso numa estrutura cromossómica das células diplóides similar, que lhes confere acentuada uniformidade bioquímica e a capacidade de reprodução entre si, originando descendentes férteis e com o mesmo quadro geral de caracteres[2], num processo que, quando envolva um organismo sexuado, deve permitir descendentes férteis de ambos os sexos. Apesar de terem sido propostas múltiplas definições mais precisas, a dificuldade em encontrar uma definição universal para o conceito levou ao aparecimento do chamado problema da espécie[1] e à adopção de formulações flexíveis utilizadas de forma pragmática em função das especificidades do grupo biológico a que o conceito é aplicado.(Wikipedia).[1][2]
Tipos de espécie
- Espécie alóctone / Espécie exótica.
- Espécie autóctone / Espécie nativa.
- Espécie biológica.
- Espécie domesticada / Espécie cultivada.
- Espécie endêmica.
- Espécie morfológica / Espécie taxonômica.
- Espécie nativa
- Espécie silvestre.
- Espécie críptica.
- Espécie ameaçada de extinção.
Alguns nomes de espécies
- Aurantifolia
- Clementina
- Latifolia
- Limettioides
- Paradis
- Esculenta
- Chinensis
- Juncea
- Alba
- Nigra
- Bicolor
Alguns exemplos de espécies
- Manihot esculenta Crantz
- Brassica chinensis L.
Referências
- ↑ [Wikipedia, Espécie]
- ↑ VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)