Mudanças entre as edições de "OGM"
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#organismo geneticamente modificado (OGM): organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética; <ref>BRASIL. Lei 11.105, de 24 de março de 2005; Lei da biossegurança; Disponível em [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm#art42 planalto.gov.br]; Acessado em 11 de agosto de 2019.</ref> | #organismo geneticamente modificado (OGM): organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética; <ref>BRASIL. Lei 11.105, de 24 de março de 2005; Lei da biossegurança; Disponível em [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm#art42 planalto.gov.br]; Acessado em 11 de agosto de 2019.</ref> | ||
#São organismos manipulados geneticamente de modo a favorecer características desejadas. OGMs possuem alteração em trecho(s) do [[genoma]] realizadas através da tecnologia do [[DNA]] recombinante ou [[Engenharia genética|engenharia genética]]; | #São organismos manipulados geneticamente de modo a favorecer características desejadas. OGMs possuem alteração em trecho(s) do [[genoma]] realizadas através da tecnologia do [[DNA]] recombinante ou [[Engenharia genética|engenharia genética]]; | ||
− | #OGM é, segundo o art. 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, organismo cujo material genético ([[DNA]]/[[RNA]]) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, excluídos desta classificação aqueles organismos "resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a | + | #OGM é, segundo o art. 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, organismo cujo material genético ([[DNA]]/[[RNA]]) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, excluídos desta classificação aqueles organismos "resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de [[DNA]]/[[RNA]] recombinante ou OGM, tais como: fecundação [[in vitro]], conjugação, transdução, transformação, indução [[poliplóide]] e qualquer outro processo natural; |
#Sigla que identifica um dos tipos de coleção de germoplasma conservadas na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, no caso, a coleção de acessos OGM. | #Sigla que identifica um dos tipos de coleção de germoplasma conservadas na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, no caso, a coleção de acessos OGM. | ||
#Ver ''[[tipo de produto]]''; | #Ver ''[[tipo de produto]]''; |
Edição das 18h24min de 11 de agosto de 2019
- organismo geneticamente modificado (OGM): organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética; [1]
- São organismos manipulados geneticamente de modo a favorecer características desejadas. OGMs possuem alteração em trecho(s) do genoma realizadas através da tecnologia do DNA recombinante ou engenharia genética;
- OGM é, segundo o art. 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, organismo cujo material genético (DNA/RNA) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, excluídos desta classificação aqueles organismos "resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de DNA/RNA recombinante ou OGM, tais como: fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural;
- Sigla que identifica um dos tipos de coleção de germoplasma conservadas na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, no caso, a coleção de acessos OGM.
- Ver tipo de produto;
Referências
- ↑ BRASIL. Lei 11.105, de 24 de março de 2005; Lei da biossegurança; Disponível em planalto.gov.br; Acessado em 11 de agosto de 2019.