|
|
(Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada) |
Linha 1: |
Linha 1: |
− | Espécie com alto risco de desaparecimento na natureza em futuro próximo, assim reconhecida pela autoridade competente.<ref>BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015.
| + | #Redirecionamento[[Espécie]] |
− | Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
| |
− | Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.</ref>
| |
− | | |
− | ==Ver também==
| |
− | *[[Espécie alóctone]]
| |
− | *[[Espécie ameaçada de extinção]]
| |
− | *[[Espécie autóctone]]
| |
− | *[[Espécie biológica]]
| |
− | *[[Espécie críptica]]
| |
− | *[[Espécie domesticada]]
| |
− | *[[Espécie endêmica]]
| |
− | *[[Espécie morfológica]]
| |
− | *[[Espécie nativa]]
| |
− | *[[Espécie silvestre]]
| |
− | | |
− | ==Referência e ligações externas==
| |
− | | |
− | [[Categoria:Glossário]]
| |
− | [[categoria:Legislação]]
| |