Mudanças entre as edições de "Acesso ao conhecimento tradicional associado"

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Obtenção de informação sobre conhecimento ou prática individual ou coletiva, associada ao [[patrimônio genético]], de comunidade indígena ou de [[comunidade local]], para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou [[bioprospecção]], visando sua aplicação industrial ou de outra natureza.
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#REDIRECIONAMENTO [[Acesso]]
 
 
== Referência e ligações externas ==
 
 
 
BRASIL. Medida Provisória n° 2.186, de 23 agosto de 2001. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 ago. 2001. Seção 1. p.11
 
 
 
[[Categoria:Glossário]]
 
[[categoria:Legislação]]
 

Edição atual tal como às 09h43min de 27 de julho de 2019

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