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− | Obtenção de amostra de componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou [[bioprospecção]], visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza.
| + | #REDIRECIONAMENTO [[Acesso]] |
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− | == Referência e ligações externas ==
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− | BRASIL. Medida Provisória n° 2.186, de 23 agosto de 2001. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 ago. 2001. Seção 1. p.11
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− | [[categoria: Legislação]]
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