Mudanças entre as edições de "Acesso à tecnologia e transferência de tecnologia"

De AleloWiki
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
 
Ação que tenha por objetivo o acesso, o desenvolvimento e a transferência de tecnologia para a [[conservação]] e a [[utilização]] da diversidade biológica ou tecnologia desenvolvida a partir de [[amostra]] de componente do [[patrimônio genético]] ou do [[conhecimento tradicional associado]].
 
Ação que tenha por objetivo o acesso, o desenvolvimento e a transferência de tecnologia para a [[conservação]] e a [[utilização]] da diversidade biológica ou tecnologia desenvolvida a partir de [[amostra]] de componente do [[patrimônio genético]] ou do [[conhecimento tradicional associado]].
 
== Referência e ligações externas ==
 
  
 
<ref>BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015.  
 
<ref>BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015.  
 
Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
 
Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
 
Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.</ref>
 
Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.</ref>
 +
 +
== Referência e ligações externas ==
  
 
[[Categoria:Glossário]]
 
[[Categoria:Glossário]]
 
[[Categoria:Legislação]]
 
[[Categoria:Legislação]]

Edição das 13h34min de 30 de maio de 2019

Ação que tenha por objetivo o acesso, o desenvolvimento e a transferência de tecnologia para a conservação e a utilização da diversidade biológica ou tecnologia desenvolvida a partir de amostra de componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado.

[1]

Referência e ligações externas

  1. BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.