Cultivar

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1.Conjunto de genótipos cultivados, o qual se distingue por características morfológicas, fisiológicas, citológicas, bioquímicas ou outras de grupos relacionados da mesma espécie, e que, quando multiplicado por via sexual ou assexual, mantém suas características distintivas. Cultivar é sinônimo de variedade. Uma vez que cultivar é neologismo, o gênero do verbete é fixado pela Academia Brasileira de Letras, que determinou ser o mesmo do gênero feminino. É prática comum, contudo, que se use o termo no masculino. A cultivar é a menor categoria taxonômica para nomes reconhecidos pelo Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas.
2.a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.

Ver também

Alguns links que podem ser úteis na sua pesquisa:

Referência e ligações externas

1.Glossário de Recursos Genéticos. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.
2.BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.