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#'''planta básica''': planta obtida a partir de [[Melhoramento | processo de melhoramento]], sob a responsabilidade e controle direto de seu [[Obtentor | obtentor]] ou [[Introdutor | introdutor]], mantidas as suas características de identidade e pureza genéticas (Art. 2o. Item XXIX) <ref>BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.711.htm www.planalto.gov.br]; Acessado em 24 de junho de 2020.</ref>;
#''[[Planta | planta matriz]]'': planta fornecedora de material de propagação que mantém as características da Planta Básica da qual seja proveniente (Art. 2o. Item XXX) <ref>BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.711.htm www.planalto.gov.br]; Acessado em 24 de junho de 2020.</ref>;
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#'''planta bianual''': [[Espécie]] vegetal que completa seu ciclo biológico desde a [[germinação]] até a produção de sementes, em 24 meses <ref>VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); [https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/173032/glossario-de-recursos-geneticos-vegetais Glossário de recursos genéticos]; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)</ref>;
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#'''planta inteira''': planta com todas as suas partes passíveis de serem utilizadas na [[propagação]] de uma [[cultivar]].<ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref>'''
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#'''planta matriz''': planta fornecedora de material de propagação que mantém as características da Planta Básica da qual seja proveniente (Art. 2o. Item XXX) <ref>BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.711.htm www.planalto.gov.br]; Acessado em 24 de junho de 2020.</ref>;
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#'''planta perene''': [[Espécie]] vegetal que tem o ciclo biológico superior a dois anos <ref>VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); [https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/173032/glossario-de-recursos-geneticos-vegetais Glossário de recursos genéticos]; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)</ref>;
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#'''planta transgênica''': planta cujo [[ADN]] hereditário foi transformado por meio da [[adição]] de [[ADN]] de uma fonte diferente do [[germoplasma]] paternal, com o uso de técnicas de [[ADN]] recombinante <ref>VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); [https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/173032/glossario-de-recursos-geneticos-vegetais Glossário de recursos genéticos]; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição atual tal como às 18h12min de 7 de julho de 2020

  1. planta básica: planta obtida a partir de processo de melhoramento, sob a responsabilidade e controle direto de seu obtentor ou introdutor, mantidas as suas características de identidade e pureza genéticas (Art. 2o. Item XXIX) [1];
  2. planta bianual: Espécie vegetal que completa seu ciclo biológico desde a germinação até a produção de sementes, em 24 meses [2];
  3. planta inteira: planta com todas as suas partes passíveis de serem utilizadas na propagação de uma cultivar.[3]
  4. planta matriz: planta fornecedora de material de propagação que mantém as características da Planta Básica da qual seja proveniente (Art. 2o. Item XXX) [4];
  5. planta perene: Espécie vegetal que tem o ciclo biológico superior a dois anos [5];
  6. planta transgênica: planta cujo ADN hereditário foi transformado por meio da adição de ADN de uma fonte diferente do germoplasma paternal, com o uso de técnicas de ADN recombinante [6].

Referências

  1. BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br; Acessado em 24 de junho de 2020.
  2. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
  3. BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.
  4. BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br; Acessado em 24 de junho de 2020.
  5. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
  6. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)