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Manutenção dos [[ecossistema]]s livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o [[uso indireto]] dos seus atributos naturais.<ref>BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1.</ref>
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#Manutenção dos [[ecossistema]]s livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o [[uso indireto]] dos seus atributos naturais.<ref>BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1.</ref>
  
==Referência e ligações externas==
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Edição atual tal como às 14h06min de 14 de agosto de 2019

  1. Manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.[1]

Referências

  1. BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1.