Mudanças entre as edições de "Híbrido"

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O produto imediato do cruzamento entre linhagens geneticamente diferentes.
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#O produto imediato do cruzamento entre linhagens geneticamente diferentes.<ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref>
  
== Referência e ligações externas ==
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==Ver também==
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*[[Status biológico do acesso]].
  
BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.
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==Referências==
  
[[categoria: Legislação]]
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[[Categoria:Glossário]]
[[Categoria:Status biológico do acesso]]
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[[categoria:Legislação]]

Edição atual tal como às 16h29min de 13 de agosto de 2019

  1. O produto imediato do cruzamento entre linhagens geneticamente diferentes.[1]

Ver também

Referências

  1. BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.