Mudanças entre as edições de "Linhagem"

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#Os materiais genéticos homogêneos, obtidos por algum processo autogâmico continuado;
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#Os materiais genéticos homogêneos, obtidos por algum processo autogâmico continuado; <ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref>
#Linhagem, cepa ou isolado é o microrganismo que será disposto como acesso em uma ou mais coleções. A linhagem possui, no sistema, uma tela para cadastramento de seus detalhes (“certidão de nascimento”) referentes ao local de sua coleta, pessoal envolvido em sua coleta e sua identificação taxonômica e características gerais. A linhagem tem como identificador principal um número inteiro (código) que segue o prefixo “BRM’. Assim, existirá um cadastro único de linhagens com códigos de linhagem BRM1, BRM2, BRM3, BRMy. Após o cadastramento da linhagem no sistema, o responsável pela coleção deve registrar tal linhagem como acesso. Por exemplo, após cadastrar a linhagem BRM756, o responsável cadastra o acesso MC25, vinculado ao registro BRM756.<ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref>
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#Linhagem, cepa ou isolado é o microrganismo que será disposto como acesso em uma ou mais coleções. A linhagem possui, no sistema, uma tela para cadastramento de seus detalhes (“certidão de nascimento”) referentes ao local de sua coleta, pessoal envolvido em sua coleta e sua identificação taxonômica e características gerais. A linhagem tem como identificador principal um número inteiro (código) que segue o prefixo “BRM’. Assim, existirá um cadastro único de linhagens com códigos de linhagem BRM1, BRM2, BRM3, BRMy. Após o cadastramento da linhagem no sistema, o responsável pela coleção deve registrar tal linhagem como acesso. Por exemplo, após cadastrar a linhagem BRM756, o responsável cadastra o acesso MC25, vinculado ao registro BRM756.
 
#Uma mesma Linhagem pode estar presente em mais de uma Subcoleção. Ex. a mesma linhagem BRM000756 pode estar na ''Subcoleção A'' com o código local de Acesso YYY e na ''Subcoleção B'' com o código local de Acesso ZZZ;<ref>Manual de gestão da coleção de bactérias de invertebrados: Instrução Técnica de Uso de Sistema AleloMicro para Coleções Microbianas. Núcleo de Gestão da Qualidade; Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Brasília-DF; 2015.</ref>
 
#Uma mesma Linhagem pode estar presente em mais de uma Subcoleção. Ex. a mesma linhagem BRM000756 pode estar na ''Subcoleção A'' com o código local de Acesso YYY e na ''Subcoleção B'' com o código local de Acesso ZZZ;<ref>Manual de gestão da coleção de bactérias de invertebrados: Instrução Técnica de Uso de Sistema AleloMicro para Coleções Microbianas. Núcleo de Gestão da Qualidade; Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Brasília-DF; 2015.</ref>
  

Edição das 11h05min de 18 de julho de 2018

  1. Os materiais genéticos homogêneos, obtidos por algum processo autogâmico continuado; [1]
  2. Linhagem, cepa ou isolado é o microrganismo que será disposto como acesso em uma ou mais coleções. A linhagem possui, no sistema, uma tela para cadastramento de seus detalhes (“certidão de nascimento”) referentes ao local de sua coleta, pessoal envolvido em sua coleta e sua identificação taxonômica e características gerais. A linhagem tem como identificador principal um número inteiro (código) que segue o prefixo “BRM’. Assim, existirá um cadastro único de linhagens com códigos de linhagem BRM1, BRM2, BRM3, BRMy. Após o cadastramento da linhagem no sistema, o responsável pela coleção deve registrar tal linhagem como acesso. Por exemplo, após cadastrar a linhagem BRM756, o responsável cadastra o acesso MC25, vinculado ao registro BRM756.
  3. Uma mesma Linhagem pode estar presente em mais de uma Subcoleção. Ex. a mesma linhagem BRM000756 pode estar na Subcoleção A com o código local de Acesso YYY e na Subcoleção B com o código local de Acesso ZZZ;[2]

Ver também

Referência e ligações externas

  1. BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.
  2. Manual de gestão da coleção de bactérias de invertebrados: Instrução Técnica de Uso de Sistema AleloMicro para Coleções Microbianas. Núcleo de Gestão da Qualidade; Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Brasília-DF; 2015.